explanar argumentos para além dos contidos na dita lei? Já agora não conviria explicar porque é que a lei proíbe o acto? Se uma farmácia entender que o cliente/doente possa pagar ao fim do mês os medicamentos que vai adquirindo ao longo desse mês, tal irá igualmente de encontro à lei? O Estado terá que se imiscuir nas relações estabelecidas entre um proprietário de farmácia e o doente/consumidor, quando este último lhe adquire determinado produto mediante receituário apresentado? A posição do Infarmed, sustentada pelo argumento legal e relatada pelos jornais de hoje não é uma posição, é um puro arbítrio na sociedade liberal que pretendem erguer e onde os apelos à emancipação da sociedade civil são uma constante. Será isto possível? Isto já para não falar das dificuldades económicas que determinadas classes sociais atravessam em Portugal. Não seria melhor ter tomado uma outra atitude perante este facto? Uma valente dose de bom senso viria mesmo a calhar. Ou então altere-se a lei actualmente em vigor. Seria mais justo.Foto gentilmente cedida pela Farmácias Granado.</span>
